- 1 -O LAFTM compreende:
- a)O director;
- b)O Laboratório de Toxicologia;
- c)O Laboratório de Hidrologia;
- d)O Laboratório de Bromatologia;
- e)A Secção de Controlo de Qualidade;
- f)O Serviço de Apoio Geral.
- 2 -O apoio à gestão financeira e patrimonial do LAFTM é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro a designar por despacho do CEMA.
Artigo 14.º — Estrutura
Vigente desde: 01/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1994