- 1 -À Secção de Controlo de Qualidade incumbe:
- a)Garantir a qualidade de todos os procedimentos analíticos, bem como o bom funcionamento do equipamento do LAFTM;
- b)Manter actualizado o registo e controlo de substâncias padrão, nomeadamente as que obedecem a registo e controlo determinados por lei;
- c)Gerir e controlar o material e reagentes destinados a todos os laboratórios do LAFTM.
- 2 -A Secção de Controlo de Qualidade é chefiada por um dos oficiais que prestam serviço no LAFTM.
Artigo 17.º — Secção de Controlo de Qualidade
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994