- 1 -Os hóspedes devem deixar os quartos livres até às 12 horas do dia de saída ou até à hora convencionada, entendendo-se que, se o não fizerem, renovam a sua estada por mais um dia.
- 2 -O responsável pela casa ou pelo empreendimento, conforme os casos, não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada dos hóspedes para além do dia previsto para a sua saída.
Artigo 25.º — Renovação de estada
Vigente desde: 25/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1997