Para um hotel ser classificado como hotel rural tem de preencher requisitos estabelecidos no artigo seguinte e na tabela anexa ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 32.º — Classificação
Vigente desde: 25/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1997