O presente diploma define as taxas devidas pela ocupação de terrenos, edificações e outras instalações, bem como pelo exercício de qualquer actividades na área dos aeroportos e aeródromos públicos ou pela sua utilização ou dos seus respectivos serviços e equipamentos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/1991
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Em vigor desde 29/07/1991