- 1 -O encerramento do estabelecimento e a suspensão do respectivo alvará de licença de utilização para serviço de restauração e de bebidas só podem ser determinados como sanção acessória das contra-ordenações resultantes da violação do disposto no artigo 11.º e nos n.os 4 a 7 do artigo 12.º
- 2 -A aplicação das sanções acessórias previstas no número anterior fica dependente do não cumprimento da norma violada no prazo de 90 dias a contar da decisão condenatória definitiva.
Artigo 34.º — Sanção acessória de encerramento
Vigente desde: 25/09/1997
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Em vigor desde 25/09/1997