- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais;
- b)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
- c)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial silvopastoril da sub-região;
- ii)Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris;
- iii)Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- d)Aumentar a actividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada ao aproveitamento para recreio nos espaços florestais:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário.
- f)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- g)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- h)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão.
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados da Bacia do Sado
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007