- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
- b)Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais;
- c)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados.
- e)Aumentar a actividade associada à caça:
- i)Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça.
- f)Desenvolver a actividade apícola e integrar a actividade apícola na cadeia de produção de produtos certificados;
- g)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca.
- h)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- i)Criar incentivos à fixação da população.
Artigo 21.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras do Alto Sado
Vigente desde: 05/04/2007
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Em vigor desde 05/04/2007