O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 28 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)