Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor regional
Tipo de organização interna
A organização interna das DRAP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRAP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 7/2012, de 17 de janeiro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 28 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)