- 1 -As DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve são dirigidas por um diretor regional, coadjuvado por um diretor regional-adjunto, respetivamente cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
- 2 -As DRAP do Norte e do Centro são dirigidas por um diretor regional, coadjuvado por dois diretores regionais-adjuntos, respetivamente cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
- 3 -Junto de cada DRAP funciona a respetiva entidade regional da Reserva Agrícola Nacional.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 11/04/2012
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Em vigor desde 11/04/2012