O quadro constante da tabela B da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, é alterado, por necessidade dos serviços, de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente decreto.
Artigo 1.º — (Alteração do quadro da Secretaria Geral)
Vigente desde: 15/06/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1977