(Ligações à massa do casto de superatruturas, ou outros elementos metálicos, em embarcações de casco não metálico).
- 1 -As superstruturas metálicas ou quaisquer outros elementos metálicos existentes em embarcações de casco não metálico serão ligadas à chapa (ou chapas) de massa do casco de modo directo, seguro e amplamente dimensionado. Devem seguir-se regras idênticas às indicadas para ligação das superstruturas de alumínio a cascos de aço.
- 2 -As ligações dos mastros metálicos, em virtude de poderem, naturalmente, desempenhar funções de pára-raios, deverão obedecer ao disposto no artigo 32.º
- 3 -Os elementos metálicos situados no interior de embarcações de casco não metálico, com funções estruturais, ou outras, não relacionadas com as instalações eléctricas, com dimensões e situação tal que fiquem ao abrigo de acções eléctricas, quer provenientes das instalações existentes, quer de origem atmosférica, serão dispensados da aplicação da regra indicada no n.º 1 deste artigo.