Cada pára-raios será constituído por:
- a)Uma vareta de cobre (ponta), de diâmetro não inferior a 12 mm2, que ultrapasse, pelo menos, em 150 mm a parte mais alta do mastro;
- b)Um condutor de baixada, contínuo, formado por uma fita ou cabo de cobre, com secção não inferior a 70 mm2. Este condutor será rebitado à ponta do pára-raios ou fixado com braçadeiras adequadas. Quando se utilizar uma fita de cobre, a sua extremidade inferior deverá terminar na zona onde os estais ligam ao mastro e ser fixada solidamente a cabo de cobre, que continuará ao longo do cordame;
- c)Uma chapa de massa do casco, conforme especificado no artigo 28.º