- 1 -O factor de simultaneidade para guinchos e gruas de carga poderá ser determinado com base nas instruções fornecidas pelo construtor ou ser objecto de acordo entre o construtor e o comprador.
- 2 -Na falta de indicações, deverão tomar-se os valores indicados no quadro seguinte:
Factores de simultaneidade para circuitos de guinchos e gruas de carga
(ver documento original)
ARTIGO 51.º — (Circuitos de guinchos e de gruas de carga)
Vigente desde: 26/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1981