- 1 -Deverá ser medida a resistência de isolamento entre cada pólo isolado e a massa do casco e, se possível, entre pólos de todas as canalizações eléctricas fixas.
- 2 -Os valores das resistências de isolamento medidos não deverão ser, em princípio, inferiores a 1 M(Ómega).
- 3 -Se os valores forem inferiores aos indicados no n.º 2, poderá subdividir-se a instalação em partes e efectuar as medições parcialmente, assim como desligar os aparelhos.
ARTIGO 55.º — (Circuitos de distribuição - Força e iluminação)
Vigente desde: 26/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1981