Os aparelhos e máquinas eléctricos deverão funcionar satisfatoriamente quando sujeitos a:
- a)Vibrações com frequência de 5 Hz a 50 Hz e velocidade de amplitude de 20 mm/s;
- b)Acelerações de (mais ou menos)0,6 g para embarcações de comprimento superior a 90 m e de (mais ou menos)1 g para embarcações de comprimento igual ou inferior a 90 m. O tempo de duração será de cinco a dez segundos.