- 1 -O recrutamento para ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior far-se-á:
- a)No subgrupo de informações militares, por escolha;
- b)Nos restantes subgrupos, por concurso documental.
- 2 -...
Artigo 1.º — (Pessoal técnico superior)
Vigente desde: 18/05/1984
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