Os factores a considerar para efeito de cálculo dos subsídios de doença, incluindo a tuberculose, e de maternidade são, respectivamente, de 7$50 e de 9$00.
Artigo 2.º — (Factores de cálculo do subsídio de doença e de maternidade)
Vigente desde: 10/09/1986
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Em vigor desde 10/09/1986