- 1 -Os comandos de zona marítima do continente compreendem:
- a)O comandante;
- b)O estado-maior;
- c)O Departamento de Apoio.
- 2 -O CZMN e o CZMS dispõem de conselho administrativo e o apoio à gestão financeira e patrimonial do CZMC é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo a designar por despacho do CEMA.
- 3 -Na dependência dos comandos de zona marítima do continente funcionam:
- a)A Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira e o Centro de Comunicações de Leixões, dependentes do CZMN;
- b)A Estação Radionaval de Sagres e o Centro de Comunicações de Faro, dependentes do CZMS;
- c)Os pontos de apoio naval de Leixões, de Tróia e de Portimão, dependentes respectivamente do CZMN, do CZMC e do CZMS;
- d)Os centros de controlo naval da navegação, os centros de relatos da navegação e os postos de vigilância da costa e defesa dos portos, dependentes dos comandos de zona marítima das áreas onde estão situados.
Artigo 30.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994