- 1 -Os conselhos administrativos do CZMN e do CZMS são os órgãos deliberativos em matéria de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -Os conselhos administrativos do CZMN e do CZMS têm a seguinte composição:
- a)O comandante da zona marítima, que preside;
- b)O 2.º comandante;
- c)O chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, que secretaria.
Artigo 33.º — Conselhos administrativos
Vigente desde: 01/09/1994
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