- 1 -À central transmissora compete explorar os equipamentos transmissores e antenas existentes, com vista ao escoamento do tráfego manipulado a partir da central receptora ou de outros órgãos de comunicações, nomeadamente do Centro de Comunicações da Armada e do Centro de Comunicações do CN.
- 2 -A central transmissora é chefiada por um oficial subalterno.
Artigo 44.º — Central transmissora
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994