- 1 -É extinto o Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas (CIMCM).
- 2 -As competências do CIMCM transitam:
- a)Para a Escola de Mergulhadores, as relativas à formação de pessoal para o desempenho de missões de inactivação de engenhos explosivos;
- b)Para a Escola de Armas Submarinas, as relativas à instrução sobre condução, conservação e manutenção de minas;
- c)Para o CITAN, as referentes a operações de minagem e de contramedidas.
- 3 -As infra-estruturas e material do CIMCM transitam para o CITAN e para outros órgãos da Marinha, de acordo com a orientação que for definida pelo CEMA.
Artigo 59.º — Extinção do Centro de Instrução de Minas e Contra-Medidas
Vigente desde: 01/09/1994
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Em vigor desde 01/09/1994