São extintos:
- a)Os comandos de defesa marítima de portos, transitando as suas competências, infra-estruturas e material para os comandos das zonas marítimas em cujas áreas se situavam;
- b)O Centro de Instrução de Controlo Naval e Defesa da Navegação, criado pela Portaria n.º 16650, de 31 de Março de 1958, na dependência do Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa, cujas competências transitam para o CITAN.