- 1 -São atribuições da DGPRM, em especial:
- a)Propor as linhas directrizes da política de apoio aos antigos combatentes, seus dependentes ou herdeiros, em especial à reabilitação dos que se incapacitaram por motivo do serviço militar em teatro de guerra;
- b)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos civis e militares, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável;
- c)Estudar e propor medidas relativas às carreiras e ao sistema retributivo do pessoal militar, militarizado e civil;
- d)Dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos definidos na LSM e no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
- e)Emitir parecer sobre situações de incumprimento das disposições contidas na LSM;
- f)Promover as medidas adequadas e assegurar a execução dos incentivos de adesão ao voluntariado militar, nos termos previstos no respectivo diploma regulador e na LSM;
- g)Coordenar estudos relativos às certificações académica e profissional da formação ministrada pelas FA, em articulação com as entidades competentes;
- h)Promover relações de cooperação com as entidades intervenientes no processo de recrutamento e na aplicação dos incentivos referidos na alínea f);
- i)Planear e promover a publicitação do Dia da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das FA;
- j)Desenvolver estudos e elaborar pareceres sobre os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal das FA;
- l)Estudar e propor medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
- m)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política assistencial e de apoio sanitário no âmbito do sistema de saúde militar;
- n)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política social no âmbito das FA;
- o)Assegurar as relações com o Conselho Internacional do Desporto Militar (CISM) e coordenar a participação portuguesa nas actividades daquele organismo;
- p)Assegurar o cumprimento de outras obrigações resultantes da lei, de contratos ou de outros instrumentos jurídicos.
- 2 -Na dependência da DGPRM funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, regulada por diploma próprio.
- 3 -Os Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas (SARFA) são regulados por diploma próprio, funcionando a respectiva chefia (CSARFA) junto da DGPRM, para efeitos de apoio logístico.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 05/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2002