- 1 -O GOSI é o serviço responsável pelo planeamento integrado das actividades da DGPRM e pela concepção e exploração de instrumentos de apoio à gestão, competindo-lhe:
- a)Conceber, organizar e manter actualizado um sistema de informação que caracterize quantitativa e qualitativamente os recursos humanos da defesa nacional;
- b)Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da modernização administrativa;
- c)Satisfazer os pedidos de tratamento específico de dados e de informação que superiormente lhe sejam dirigidos;
- d)Conceber, manter e explorar o sistema de informação de gestão da DGPRM;
- e)Promover a utilização das tecnologias da informação na actividade corrente da DGPRM, providenciar a aquisição e actualização de suportes lógicos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos de segurança da informação e prestar assistência técnica aos utilizadores;
- f)Estudar e propor a adopção de medidas no âmbito da gestão dos recursos da DGPRM e da organização e simplificação dos circuitos e dos métodos de trabalho;
- g)Manter actualizados os indicadores de gestão com interesse para a DGPRM;
- h)Coordenar a elaboração do relatório e do plano anual de actividades da DGPRM e acompanhar a sua execução;
- i)Coordenar a elaboração do balanço social da DGPRM.
- 2 -O GOSI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 20.º — Gabinete de Organização e Sistemas de Informação
Vigente desde: 05/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2002