- 1 -A DGPRM exerce as suas atribuições e competências de acordo com as orientações superiormente definidas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas, com os ramos e com outros organismos, serviços e entidades, quando justificável em razão das matérias e dos resultados a alcançar.
- 2 -O desenvolvimento das actividades da DGPRM obedece, em regra, aos princípios de planeamento, programação, orçamentação e controlo, de acordo com o plano anual de actividades aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -Os serviços da DGPRM cooperam entre si em matérias afins e complementares, podendo ser constituídas, quando justificável, equipas de projecto matricial, cujos mandato, composição e duração constam de despacho do director-geral.
Artigo 21.º — Princípios
Vigente desde: 05/02/2002
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