- 1 -A DSRM é, em colaboração com os ramos, o serviço responsável pelo planeamento, coordenação e direcção do recrutamento de meios humanos para ingresso nas FA nas modalidades de recrutamento normal e excepcional, bem como pela aplicação e supervisão do regime de incentivos às formas de prestação de serviço em RV e RC, nos termos previstos na LSM e no RI.
- 2 -A DSRM compreende:
- a)A Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares (DREM);
- b)A Divisão de Incentivos à Prestação do Serviço Militar (DIPSM).
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Recrutamento Militar
Vigente desde: 05/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2002