- 1 -À DREM compete:
- a)Planear a política de recrutamento de efectivos militares necessários às FA;
- b)Elaborar e difundir directivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal;
- c)Elaborar as directivas relativas ao processo de recrutamento militar;
- d)Accionar os procedimentos com vista ao recrutamento excepcional;
- e)Estudar e emitir parecer sobre os quantitativos de efectivos a incorporar em caso de convocação;
- f)Estudar e propor medidas relativas ao dimensionamento de efectivos;
- g)Emitir pareceres sobre propostas relativas à fixação de efectivos globais e por ramo, de pessoal dos quadros permanentes (QP), dos regimes de voluntariado e de contrato, convocado e mobilizado;
- h)Emitir pareceres sobre propostas relativas à fixação de efectivos em serviço efectivo normal, durante o período de transição;
- i)Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos QP, para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;
- j)Elaborar projectos de despacho que fixam os quantitativos a que se referem as alíneas g), h) e i);
- l)Estudar e propor medidas atinentes à convocação, mobilização e requisição;
- m)Estudar e emitir pareceres relativos à prestação de serviço por militares fora do ramo;
- n)Promover a actualização permanente do registo de efectivos do pessoal das FA, nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço, incluindo os dados respeitantes ao alistamento e distribuição;
- o)Obter a informação dos ramos das FA respeitante aos cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, em especial no que se refere aos dados de residência, habilitações literárias e estado civil;
- p)Planear, conceber e executar, em colaboração com os ramos das FA, a política de promoção e divulgação do voluntariado militar;
- q)Planear, coordenar e executar, em colaboração com os ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional.
Artigo 8.º — Divisão de Recrutamento e Efectivos Militares
Vigente desde: 05/02/2002
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Em vigor desde 05/02/2002