O pessoal do quadro de pessoal dos SSMS, aprovado pela Portaria n.º 975/93, de 4 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas, será integrado nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 09/06/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2005