- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
- a)O avaliado;
- b)O avaliador;
- c)O conselho de coordenação da avaliação;
- d)O dirigente máximo do serviço.
- 2 -Para efeitos do presente decreto regulamentar, considera-se como dirigente máximo do serviço o presidente do conselho executivo ou director da escola ou do agrupamento de escolas.
- 3 -O pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional e os assistentes de acção educativa são avaliados pelo vice-presidente do conselho executivo ou adjunto do director que superintender nas respectivas áreas funcionais da escola ou do agrupamento de escolas.
- 4 -O chefe de serviços de administração escolar é avaliado pelo vice-presidente do conselho executivo ou adjunto do director que superintender no respectivo serviço.
- 5 -Os assistentes de administração escolar são avaliados pelo chefe de serviços de administração escolar da escola ou do agrupamento de escolas, com excepção dos que estiverem afectos ao centro de formação da associação de escolas, caso em que são avaliados pelo respectivo director.
- 6 -Os auxiliares de acção educativa são avaliados pelo encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa.
- 7 -Caso não seja possível aplicar o disposto no número anterior aos auxiliares de acção educativa que exercem funções em jardins-de-infância e escolas básicas de 1.º ciclo integrados em agrupamentos de escolas, os mesmos devem ser avaliados pelo coordenador do respectivo estabelecimento ou por docente a designar pelo presidente do conselho executivo ou director do agrupamento de escolas.
- 8 -O encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa, o pessoal auxiliar não referido nos números anteriores e o pessoal operário são avaliados pelo vice-presidente do conselho executivo ou adjunto do director que superintender nas respectivas áreas funcionais da escola ou do agrupamento de escolas.
Artigo 2.º — Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Vigente desde: 07/03/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2006