- 1 -São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
- a)Diminuir o número de ignições de incêndios florestais;
- b)Diminuir a área queimada;
- c)Reabilitação de ecossistemas florestais:
- i)Proteger os valores fundamentais de solo e água;
- ii)Salvaguarda do património arquitectónico e arqueológico;
- iii)Melhoria da qualidade paisagística dos espaços florestais;
- iv)Promoção do uso múltiplo da floresta;
- v)Potenciar a biodiversidade dos espaços florestais;
- vi)Recuperação de galerias ripícolas;
- vii)Monitorização da vitalidade dos espaços florestais;
- viii)Estabelecimento de medidas preventivas contra agentes bióticos;
- ix)Recuperação de áreas ardidas.
- d)Beneficiação de espaços florestais:
- i)Aumento da diversidade da composição dos povoamentos dos espaços florestais;
- ii)Promoção do uso múltiplo da floresta;
- iii)Redução das áreas abandonadas;
- iv)Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada;
- v)Aumentar a incorporação de conhecimentos técnicos científicos na gestão.
- e)Consolidação da actividade florestal, nomeadamente:
- i)Profissionalização da gestão florestal;
- ii)Incremento de área de espaços florestais sujeitos a gestão profissional;
- iii)Promover a implementação de sistemas de gestão florestal sustentável e sua certificação;
- iv)Promover a diferenciação e valorização dos espaços florestais através do reconhecimento prestado pela certificação.
- f)Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais;
- g)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais e o cumprimento do plano.
Artigo 13.º — Objectivos específicos comuns
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