- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento da Protecção, da Produção e do Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- b)Minimizar os ataques de processionaria em pinheiro bravo;
- c)Aproveitar e potenciar as situações susceptíveis de uso silvopastoril;
- d)Incentivar a produção de raças com Denominação de Origem Protegida;
- e)Minimizar o conflito entre as actividades silvopastoril e florestal;
- f)Aumentar a área florestal arborizada com espécies bem adaptadas e com bom potencial produtivo;
- g)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, as plantas medicinais e aromáticas e os cogumelos silvestres;
- h)Aumentar o número de espaços florestais destinados ao recreio e lazer;
- i)Promover percursos pedestres e outras actividades lúdicas de montanha.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Alvão-Marão
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007