- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento da Protecção, de Produção e de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e azinheira, com função de protecção das encostas;
- b)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro, com função de produção de cortiça;
- c)Adaptar as práticas silvícolas e aumentar o rigor na escolha das espécies para aplicar em situações de elevado risco de erosão;
- d)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- e)Controlar e amenizar os processos relacionados com a desertificação;
- f)Criar um mosaico paisagístico diversificado, conciliado com a actividade silvopastoríl;
- g)Minimizar os ataques de processionária em pinheiro bravo;
- h)Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
- i)Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado;
- ii)Protecção florestal contra a processionária do pinheiro.
- b)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Expansão da subericultura.
- a)Beneficiação de áreas florestais:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Carrazeda
Vigente desde: 22/01/2007
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