- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento do Recreio, enquadramento e estética da paisagem, da Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores e da Protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro e azinheira, com função de protecção das encostas;
- b)Aumentar a superfície florestal arborizada com sobreiro, com função de produção de cortiça;
- c)Adaptar as práticas silvícolas e maior rigor na escolha das espécies, em situações de elevado risco de erosão;
- d)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- e)Potenciar e expandir o ordenamento aquícola;
- f)Controlar e amenizar os processos relacionados com a desertificação, fundamentalmente nos concelhos de Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa;
- g)Garantir um mosaico paisagístico diversificado, compatibilizando as actividades florestais e vitivinícolas;
- h)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente o medronho e mel;
- i)Criação da denominação da Cortiça do Nordeste;
- j)Certificar a gestão florestal sustentada do Sobreiro.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Recuperação de áreas degradadas.
- b)Beneficiação de áreas florestais:
- i)Fogo controlado;
- ii)Protecção florestal contra a processionária do pinheiro.
- c)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Expansão da subericultura;
- iii)Relançamento da cultura do castanheiro.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 17.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro
Vigente desde: 22/01/2007
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