- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incremento das funções de desenvolvimento da Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos, da Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores e do Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- b)Criação de áreas de pastagem permanente;
- c)Potenciar a Raça Bovina «Maronesa»;
- d)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região;
- e)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente os cogumelos;
- f)Promover percursos pedestres e outras actividades lúdicas de montanha;
- g)Promover a restauração do coberto vegetal em áreas extremamente degradadas;
- h)Reconverter manchas de pinheiro bravo para um mosaico florestal diversificado e compartimentado;
- i)Proteger, conservar e potenciar a utilização de espécies autóctones nas serranias da sub-região.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 21.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Olo
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