- 1 -Estão submetidos ao regime florestal e obrigado à elaboração de PGF o seguinte Perímetros Florestais (PF):
- a)Serras de São Domingos e Escarão;
- b)Serra de Faro;
- c)Serra da Lapa;
- d)Serra de Leomil;
- e)Serras do Marão e Ordem;
- f)Palão;
- g)Penedono;
- h)Serra do Reboredo;
- i)Serra de São Tomé do Castelo.
- 2 -No âmbito do PROF do Douro foi seleccionada como Floresta Modelo o perímetro florestal da Serra do Reboredo, sito no concelho de Torre de Moncorvo e inserido na sub-região homogénea do Douro superior, pois é representativo, em termos de diversidade e gestão, de manchas florestais com elevado interesse do ponto de vista da diversidade florestal, e de conservação e protecção.
- 3 -A floresta modelo é um espaço para o desenvolvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais.
Artigo 8.º — Regime Florestal e Floresta Modelo
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007