O PROF DOURO assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
- a)Espécies protegidas por legislação específica:
- i)Quercus suber (Sobreiro);
- ii)Quercus ilex (Azinheira);
- iii)Ilex aquifolium (Azevinho espontâneo).
- b)Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica:
- i)Quercus pyrenaica (Carvalho negral);
- ii)Quercus robur (Carvalho roble);
- iii)Juniperus spp. (Zimbro);
- iv)Celtis australis (Lodão bastardo);
- v)Taxus baccata (Teixo).