- 1 -Considera-se ausência equiparada a prestação efectiva de serviço a participação em reuniões e em outros trabalhos ao serviço do CCAP.
- 2 -Os membros do CCAP que não desempenhem funções na Administração Pública têm direito, pela participação nas reuniões plenárias, à percepção de senhas de presença, cujo valor é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, Administração Pública e educação.
Artigo 8.º — Direitos e garantias
Vigente desde: 05/02/2008
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