- 1 -O CCAP funciona em plenário e em grupos de trabalho.
- 2 -O CCAP pode ainda, nos termos do seu regulamento interno, constituir uma comissão permanente para exercer, nos intervalos das suas reuniões ordinárias, as competências que lhe forem fixadas.
- 3 -O CCAP reúne, por convocação do seu presidente, ordinariamente, quatro vezes por ano, e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 4 -O CCAP pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente.
- 5 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, podendo o regulamento interno estabelecer uma maioria qualificada para as deliberações em função da matéria respectiva.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2008