Define a composição e o modo de funcionamento do conselho científico para a avaliação de professores
Natureza e missão
Princípios de actuação
Tendo em vista o rigor, a transparência e a fiabilidade do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, o CCAP adopta como princípios de actuação a imparcialidade, a objectividade, a audição e a interacção, promovendo:
Atribuições
No âmbito da sua função consultiva, o CCAP formula recomendações, orientações, pareceres e propostas que, tendo por referência o conhecimento consolidado e a informação actualizada na área da sua intervenção, contribuam para:
Competências
Composição
niões do CCAP, sem direito a voto, quaisquer entidades ou personalidades cuja presença seja considerada relevante.
Presidente
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente:
Funcionamento
Direitos e garantias
Apoio
Colaboração e informação
os elementos por ele solicitados no exercício da sua missão e apoiando a recolha de informação que se mostre necessária.
Constituição
O CCAP deve estar constituído na prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação do presente decreto regulamentar.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Promulgado em 22 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.