- 1 -A CIPE integra os dirigentes máximos dos seguintes serviços:
- a)Direção-Geral de Política Externa;
- b)Serviço responsável pelo acompanhamento e tratamento das questões internacionais de cada um dos Ministérios setoriais, incluindo as áreas departamentais da Presidência do Conselho de Ministros;
- c)Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);
- d)Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -O presidente da CIPE é o diretor-geral de Política Externa.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos por um dos subdiretores-gerais de Política Externa por ele designado.
Artigo 4.º — Composição e presidência
Vigente desde: 14/10/2014
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Em vigor desde 14/10/2014