Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica
Objeto
O presente decreto regulamentar identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica.
Níveis remuneratórios das categorias da carreira especial farmacêutica
Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial farmacêutica constam do anexo I ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Posições remuneratórias complementares
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 29 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Carreira especial farmacêutica
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Posições remuneratórias complementares
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Posições remuneratórias complementares
(ver documento original)
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