O presente decreto regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 29 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Carreira especial farmacêutica
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Posições remuneratórias complementares
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Posições remuneratórias complementares
(ver documento original)
111115316