São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro:
- a)É aditado o capítulo v, com a epígrafe «Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso», que compreende os artigos 19.º-A a 19.º-H;
- b)Os atuais capítulos v, vi e vii são renumerados, passando a capítulos vi, vii e viii, respetivamente;
- c)A epígrafe do artigo 25.º passa a designar-se «Distribuição dos atos e procedimentos».