O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Não estão sujeitos a licenciamento os complexos, carreiras e campos de tiro de iniciativa do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- 3 -...
- 4 -Compete às federações desportivas de tiro titulares do estatuto de utilidade pública desportiva:
- a)...
- b)...