Os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 14.º, 15.º, 18.º, 21.º, 23.º, 26.º, 31.º a 33.º, 42.º, 48.º e 54.º do Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/2010, de 28 de dezembro, são alterados nos termos do anexo i ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro
Vigente desde: 26/07/2021
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