- 1 -A edificação dos espaldões para-balas deve garantir:
- a)A detenção dos projéteis disparados a partir dos postos de tiro, eliminando qualquer possibilidade de ricochete;
- b)Que todas as suas partes estruturais expostas ao tiro sejam revestidas de material que anule os ricochetes dos projéteis que nelas embatam;
- c)O isolamento ou proteção dos solos e dos recursos hídricos relativamente à sua contaminação com metais provenientes dos projéteis resultantes dos disparos.
- 2 -Os proprietários devem garantir a adequada limpeza dos solos, a remoção e recolha dos resíduos e projéteis e assegurar o seu encaminhamento para tratamento adequado, privilegiando soluções de valorização.
Artigo 11.º — Espaldões para-balas
Vigente desde: 26/07/2021
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