O pedido de visto de estada temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota, previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, é acompanhado de:
- a)Nas situações de trabalho subordinado, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato de trabalho;
- ii)Promessa de contrato de trabalho;
- iii)Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral;
- b)Nas situações de exercício de atividade profissional independente, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato de sociedade;
- ii)Contrato de prestação de serviços;
- iii)Proposta escrita de contrato de prestação de serviços;
- iv)Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
- c)Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
- d)Documento que ateste a sua residência fiscal.