- 1 -O pedido de renovação do título de autorização de residência permanente é acompanhado de requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, o SEF pode exigir a apresentação de passaporte válido ou cópia autenticada do mesmo.
- 3 -No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência.
- 4 -À renovação do título de residência permanente por alteração dos elementos de identificação aplica-se o disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 63.º
- 5 -O pedido de renovação pode ser pedido entre os 90 e os 30 dias anteriores à caducidade do título.
Artigo 65.º — Pedido de renovação do título de autorização de residência permanente
Vigente desde: 30/09/2022
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Em vigor desde 30/09/2022